JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 20 de Junho de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 23.228.576,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2007