Decreto nº 11.284 de 13 de dezembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, para incorporar à estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ o acréscimo de diretorias e de cargos em comissão previstos na Lei nº 14.465, de 9 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º A ANTAQ será dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores. (...)" (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2022.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2022 - Edição extra