Decreto nº 11.284 de 13 de dezembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, para incorporar à estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ o acréscimo de diretorias e de cargos em comissão previstos na Lei nº 14.465, de 9 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º A ANTAQ será dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores. (...)" (NR)
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 4.122, de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. (Vide Decreto nº 12.104, de 2024) Vigência
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2022.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2022 - Edição extra