Decreto nº 11.284 de 13 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, para incorporar à estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ o acréscimo de diretorias e de cargos em comissão previstos na Lei nº 14.465, de 9 de novembro de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º A ANTAQ será dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores. (...)" (NR)

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 4.122, de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. (Vide Decreto nº 12.104, de 2024) Vigência

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2022.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2022 - Edição extra

Anexo

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002) (Vide Decreto nº 12.104, de 2024)Vigência

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ:

UNIDADE

CARGO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO

CD/CGE/CA/CCT

DIRETORIA

1

Diretor-Geral

CD I

4

Diretor

CD II

Gabinete do Diretor-Geral

1

Chefe de Gabinete

CGE II

Procuradoria-Geral

1

Procurador-Geral

CGE II

Ouvidoria

1

Ouvidor

CGE II

Corregedoria

1

Corregedor

CGE II

Auditoria Interna

1

Auditor

CGE II

5

CGE I

20

CGE III

6

CGE IV

8

CA II

1

CCT V

56

CCT IV

14

CCT III

5

CCT II

13

CCT I

b) QUADRO RESUMO DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANTAQ:

CÓDIGO

SITUAÇÃO INICIAL

(Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002)

SITUAÇÃO ATUAL

(Decreto nº 9.000, de 8 de março de 2017)

SITUAÇÃO NOVA

(Lei nº 14.465, de 9 de novembro de 2022)

Quantidade

CD I

1

1

1

CD II

2

2

4

CGE I

2

5

5

CGE II

7

5

5

CGE III

21

20

20

CGE IV

-

-

6

CA I

7

-

-

CA II

4

8

8

CA III

2

-

-

CAS I

15

-

-

CAS II

6

-

-

CCT V

7

1

1

CCT IV

10

56

56

CCT III

15

14

14

CCT II

20

5

5

CCT I

24

13

13

TOTAL

143

130

138