Artigo 3º do Decreto nº 11.274 de 6 de dezembro de 2022
Declara de utilidade pública, mediante desapropriação e servidão, os imóveis, as áreas terrestres e os direitos minerários localizados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, necessários à implantação de linha de transmissão de energia elétrica de alta-tensão e de uma subestação de seccionamento para atender ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A declaração de utilidade pública não exime o Ministério da Defesa, por meio do Comando da Marinha, da obtenção prévia dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e das atividades referidas no art. 1º.