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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 29 de Maio de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representante indicado pelos seguintes órgãos e entidade:

I

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Cultura;

IV

Ministério da Educação;

V

Ministério das Comunicações; e

VI

RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

§ 1º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social presidirá o Grupo de Trabalho, sendo substituído em suas ausências por servidor por ele indicado.

§ 2º

Integrará o Grupo de Trabalho, a convite do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social, representante indicado pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP.

§ 3º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões por ele organizadas.

Art. 2º, V do Decreto /2007