Art. 1º
O Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Anexo
Texto
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGÉSIMO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 13/01/94/MRE.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Vigésimo Quarto protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica nº14 celebrado entre os países, nos seguintes termos e condições:
Artigo 1º - Dar baixa de suas respectivas listas de produtos excluídos do cronograma de do cronograma de desgravação a que se refere o artigo 7º do Acordo de Complementação Econômica nº14, os produtos compreendidos nos itens NALADI/NCCA, registrados respectivamente, nos Anexos 1 e 2 do presente Protocolo.
Artigo 2º - De Conformidade com o cronograma de desgravação previsto no artigo 7º do Acordo de complementação Econômica nº 14 correspondente aos produtos eliminados das listas de exceções, de conformidade com o artigo anterior, uma preferência percentual de 82% a partir de 1º de janeiro de 1994.