Decreto nº 1.127 de 3 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 13 de janeiro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 13 de janeiro de 1994, em Montevidéu, o Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1994