Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 11.260 de 22 de Novembro de 2022
Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogado o art. 2º do Decreto 10.996, de 14 de março de 2022 , na parte em que altera as seguintes disposições da Estratégia de Governo Digital:
I
- Iniciativa 1.1 ; e
II
- Iniciativa 5.2 .