Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 11.260 de 22 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Decreto nº 10.332, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituída a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2023, na forma do Anexo, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional." (NR) " Art. 6º-A O período de vigência da Estratégia de Governo Digital será de quatro anos, coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual." (NR)