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Artigo 6º do Decreto nº 11.260 de 22 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.

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Art. 6º

A proposta de decreto sobre a Estratégia Nacional do Governo Digital será submetida à aprovação do Presidente da República, nos termos do disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , até 15 de novembro do último ano de vigência do Plano Plurianual. (Revogado pelo Decreto nº 12.069, de 2024)