Artigo 5º do Decreto nº 11.260 de 22 de Novembro de 2022
Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O período de vigência da Estratégia Nacional de Governo Digital será de quatro anos, coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual. (Revogado pelo Decreto nº 12.069, de 2024)