Artigo 2º do Decreto nº 11.260 de 22 de Novembro de 2022
Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, será o órgão responsável pela articulação da matéria e pela elaboração da minuta preliminar da Estratégia Nacional de Governo Digital, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 . (Revogado pelo Decreto nº 12.069, de 2024)