Artigo 1º do Decreto nº 1.126 de 2 de Maio de 1994
Dá nova redação aos incisos III e V do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 1.113, de 19 de abril de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos III e V do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 1.113, de 19 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - Irã Iraque, Israel, Iugoslávia, México e Angola - um Oficial Superior do Exército, como Adido das Forças Armadas;" (...) V - Equador e Colômbia um Oficial Superior do Exército, como Adido Naval e do Exército e um Oficial Superior da Aeronáutica, como Adido Aeronáutico; (...)