Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.259 de 18 de Novembro de 2022
Altera o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor:
I
em 9 de junho de 2024, quanto:
a
ao art. 1º; e
b
ao inciso II do caput do art. 3º; e
II
em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos.