Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.259 de 18 de Novembro de 2022
Altera o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.243, de 2022 :
I
as alíneas "d " e "e" do inciso I do § 2º do art. 2º ; e
II
o art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.411, de 2020: Vigência
a
o inciso III do § 4º do art. 9º ; e
b
o § 2º do art. 9º-A.