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Artigo 2º do Decreto nº 11.259 de 18 de Novembro de 2022

Altera o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022.

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Art. 2º

O Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º (...) I - (...) c) que disponham sobre: 1. execução orçamentária e financeira; 2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios; 3. sistemas de pagamento; 4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; 5. política cambial e monetária; e 6. segurança nacional; e (...)" (NR) "Art. 13 (...) II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8 de junho de 2024." (NR)

Art. 2º do Decreto 11.259 /2022