Decreto de 10 de Maio de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ano de 2007 como o "Ano Nacional do Desenvolvimento Limpo".
Decreto de 10 de Maio de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica instituído o ano de 2007 como "Ano Nacional do Desenvolvimento Limpo", com a finalidade de mobilizar a sociedade brasileira para o maior engajamento em ações que contribuam para a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge Sergio Machado Rezende Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007