Decreto de 10 de Maio de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ano de 2007 como o "Ano Nacional do Desenvolvimento Limpo".
Decreto de 10 de Maio de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica instituído o ano de 2007 como "Ano Nacional do Desenvolvimento Limpo", com a finalidade de mobilizar a sociedade brasileira para o maior engajamento em ações que contribuam para a redução de emissões de gases de efeito estufa.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge Sergio Machado Rezende Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007