Artigo 2º do Decreto de 10 de Maio de 2007
Institui o ano de 2007 como o "Ano Nacional do Desenvolvimento Limpo".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o ano de 2007 como o "Ano Nacional do Desenvolvimento Limpo".
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