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Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 2007

Institui o ano de 2007 como o "Ano Nacional do Desenvolvimento Limpo".

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Art. 1º

Fica instituído o ano de 2007 como "Ano Nacional do Desenvolvimento Limpo", com a finalidade de mobilizar a sociedade brasileira para o maior engajamento em ações que contribuam para a redução de emissões de gases de efeito estufa.

Art. 1º do Decreto /2007