Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 2007
Institui o ano de 2007 como o "Ano Nacional do Desenvolvimento Limpo".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o ano de 2007 como "Ano Nacional do Desenvolvimento Limpo", com a finalidade de mobilizar a sociedade brasileira para o maior engajamento em ações que contribuam para a redução de emissões de gases de efeito estufa.