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Artigo 6º do Combate à Tortura | Decreto nº 11.254 de 9 de Novembro de 2022

Altera o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 18 de novembro de 2022.

Art. 6º do Combate à Tortura - Decreto 11.254 /2022