Combate à Tortura | Decreto nº 11.254 de 9 de Novembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo I , onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4 em onze Cargos Comissionados Executivos - CCE 2.13.
Art. 4º
O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 . O MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e nomeados por ato do Presidente da República, com mandato de três anos, admitida uma recondução por igual período. (...)" (NR)
Art. 5º
Ficam revogados:
I
o § 5º do art. 10 do Decreto nº 8.154, de 2013; e
II
o art. 4º do Decreto nº 9.831, de 10 de junho de 2019, na parte em que altera o caput e o § 5º do art. 10 do Decreto nº 8.154, de 2013 .
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor em 18 de novembro de 2022.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022