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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 11.243 de 21 de Outubro de 2022

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

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Art. 9º

Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia:

I

coordenar e supervisionar as ações operacionais e orientativas relativas à implementação do disposto neste Decreto e no Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 2022 ; e

II

estabelecer a forma e divulgar orientações para a elaboração:

a

do relatório de que trata o art. 5º; e

b

da agenda regulatória de que trata o art. 6º.

Art. 9º, I do Decreto 11.243 /2022