Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 11.243 de 21 de Outubro de 2022
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor:
I
em 9 de junho de 2024, quanto:
a
aos art. 3º a art. 7º;
b
ao art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.411, de 2020 : 1. o art. 9º; 2. o art. 9º-A ; 3. o art. 10; e 4. o art. 19 ; e
c
ao caput do art. 14: 1. o inciso I; e 2. a alínea "b" do inciso II; e
II
em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos.