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Artigo 14, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.243 de 21 de Outubro de 2022

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

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Art. 14

Ficam revogados:

I

o inciso IV do § 1º do art. 16 do Decreto nº 10.139, de 2019 ; e (Vigência)

II

os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.411, de 2020 :

a

o parágrafo único do art. 6º; e

b

o parágrafo único do art. 9º. (Vigência)

Art. 14, II, b do Decreto 11.243 /2022