Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 11.243 de 21 de Outubro de 2022
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As alterações promovidas no Decreto nº 10.411, de 2020 , pelo art. 8º não se aplicam:
I
às análises de impacto regulatório iniciadas até 8 de junho de 2024; e
II
às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8 de junho de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 11.259, de 2022)