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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.240 de 18 de Outubro de 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da FUNARTE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

um DAS 101.5;

c

sete DAS 101.4;

d

dezenove DAS 101.3;

e

oito DAS 101.2;

f

um DAS 101.1;

g

um DAS 102.3;

h

cinco FCPE 101.3;

i

vinte FCPE 101.2;

j

três FCPE 101.1;

k

uma FCPE 102.2;

l

seis FCPE 102.1;

m

vinte e três FG-1;

n

doze FG-2; e

o

quinze FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNARTE:

a

um CCE 1.17;

b

um CCE 1.16;

c

quatro CCE 1.15;

d

dois CCE 1.12;

e

cinco CCE 1.10;

f

dois CCE 2.12;

g

dois CCE 2.07;

h

duas FCE 1.15;

i

duas FCE 1.13;

j

duas FCE 1.11;

k

vinte e uma FCE 1.10;

l

dezenove FCE 1.07;

m

quatro FCE 1.05;

n

três FCE 1.04;

o

uma FCE 1.03;

p

sete FCE 1.02;

q

uma FCE 2.12;

r

uma FCE 2.10;

s

uma FCE 2.09;

t

duas FCE 2.07;

u

duas FCE 2.06; e

v

uma FCE 2.03.

Art. 2º, II, a do Decreto 11.240 /2022