Artigo 2º do Decreto nº 1.124 de 2 de Maio de 1994
Modifica, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Modifica, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
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