Decreto nº 1.124 de 2 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 887, de 4 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º(...)
I
Até dez ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes do Quadro Especial de que trata o Título I, Capítulo III, Seção VI, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986;
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1994