JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.235 de 13 de Outubro de 2022

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.235 /2022