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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 11.231 de 10 de Outubro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , de mesma denominação:

I

Secretário-Executivo; e

II

Secretário Especial de Assuntos Fundiários.

Art. 4º, II do Decreto 11.231 /2022