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Artigo 3º, Inciso X do Decreto nº 11.231 de 10 de Outubro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas nos Anexos II e III ao Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007 :

I

seis FCT-1;

II

oito FCT-2;

III

onze FCT-3;

IV

doze FCT-4;

V

quinze FCT-5;

VI

vinte e três FCT-6;

VII

trinta e oito FCT-7;

VIII

vinte e seis FCT-8;

IX

trinta e quatro FCT-9;

X

quarenta e cinco FCT-10;

XI

cinquenta e sete FCT-13;

XII

cento e quarenta e sete FCT-14; e

XIII

trinta e duas FCT-15.

Art. 3º, X do Decreto 11.231 /2022