Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.231 de 10 de Outubro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas nos Anexos II e III ao Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007 :
I
seis FCT-1;
II
oito FCT-2;
III
onze FCT-3;
IV
doze FCT-4;
V
quinze FCT-5;
VI
vinte e três FCT-6;
VII
trinta e oito FCT-7;
VIII
vinte e seis FCT-8;
IX
trinta e quatro FCT-9;
X
quarenta e cinco FCT-10;
XI
cinquenta e sete FCT-13;
XII
cento e quarenta e sete FCT-14; e
XIII
trinta e duas FCT-15.