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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.228 de 7 de Outubro de 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Fiocruz para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

quatro DAS 101.5;

c

vinte e sete DAS 101.4;

d

dois DAS 101.3;

e

setenta e oito DAS 101.2;

f

quarenta e três DAS 101.1;

g

um DAS 102.2;

h

seis DAS 102.1;

i

cinco FCPE 101.3;

j

nove FCPE 101.2;

k

cento e oitenta FCPE 101.1;

l

quatro FCPE 102.1;

m

oitenta e nove FG-1;

n

cento e dezesseis FG-2; e

o

duzentas e três FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fiocruz:

a

um CCE 1.17;

b

quatro CCE 1.15;

c

dezesseis CCE 1.13;

d

uma FCE 1.15;

e

quatorze FCE 1.13;

f

trinta e nove FCE 1.10;

g

oitenta FCE 1.07;

h

duzentas e dezenove FCE 1.05;

i

quatro FCE 2.07;

j

uma FCE 2.06;

k

doze FCE 2.05;

l

trezentas e oitenta e uma FCE 2.02; e

m

quatro FCE 3.10.

Art. 2º, II, c do Decreto 11.228 /2022