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Artigo 3º do Decreto nº 1.122 de 28 de Abril de 1994

Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.122 /1994