Artigo 3º do Decreto nº 1.122 de 28 de Abril de 1994
Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.
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