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Decreto de 18 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 18 de Novembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.482, de 12 de novembro de 1992. DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1992