Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.668.766.995.000,00, para reforço de dotação no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.668.766.995.000,00 (sete trilhões, seiscentos e sessenta e oito bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões e novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.