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Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.668.766.995.000,00, para reforço de dotação no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 2.407.404.433.000,00 (dois trilhões, quatrocentos e sete bilhões, quatrocentos e quatro milhões e quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste Decreto; e

II

emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante de Cr$ 5.261.362.562.000,00 (cinco trilhões, duzentos e sessenta e um bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões e quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros).

Art. 2º do Decreto /1992