Artigo 4º do Decreto nº 11.211 de 26 de Setembro de 2022
Altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.