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Artigo 4º do Decreto nº 11.211 de 26 de Setembro de 2022

Altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 11.211 /2022