JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.211 de 26 de Setembro de 2022

Altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Anexo III ao Decreto nº 9.739, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 11.211 /2022