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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 11.208 de 26 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.

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Art. 8º

O acesso a aplicativos gráficos para visualização de dados cadastrais e geoespaciais será disponibilizado pelo Sinter aos cidadãos gratuitamente, atendidos:

I

os critérios técnicos e normativos de sigilo;

II

a segurança da informação;

III

a privacidade; e

IV

a proteção de dados pessoais.

Art. 8º, I do Decreto 11.208 /2022