Artigo 8º do Decreto nº 11.208 de 26 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O acesso a aplicativos gráficos para visualização de dados cadastrais e geoespaciais será disponibilizado pelo Sinter aos cidadãos gratuitamente, atendidos:
I
os critérios técnicos e normativos de sigilo;
II
a segurança da informação;
III
a privacidade; e
IV
a proteção de dados pessoais.