Artigo 2º, Inciso I, Alínea i do Decreto nº 11.207 de 26 de Setembro de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do INPI para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
cinco DAS 101.5;
c
oito DAS 101.4;
d
dois DAS 102.4;
e
três DAS 102.2;
f
dezenove FCPE 101.4;
g
vinte e três FCPE 101.3;
h
oitenta e cinco FCPE 101.2;
i
vinte e oito FCPE 101.1;
j
cinco FCPE 102.2; e
k
vinte e sete FG-1; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INPI:
a
um CCE 1.17;
b
quatro CCE 1.15;
c
dois CCE 1.13;
d
dois CCE 2.13;
e
um CCE 2.07;
f
um FCE 1.15;
g
vinte e cinco FCE 1.13;
h
vinte e três FCE 1.10;
i
oitenta e cinco FCE 1.07;
j
vinte e oito FCE 1.05;
k
vinte e sete FCE 1.03; e
l
oito FCE 2.07.