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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.207 de 26 de Setembro de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do INPI para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

cinco DAS 101.5;

c

oito DAS 101.4;

d

dois DAS 102.4;

e

três DAS 102.2;

f

dezenove FCPE 101.4;

g

vinte e três FCPE 101.3;

h

oitenta e cinco FCPE 101.2;

i

vinte e oito FCPE 101.1;

j

cinco FCPE 102.2; e

k

vinte e sete FG-1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INPI:

a

um CCE 1.17;

b

quatro CCE 1.15;

c

dois CCE 1.13;

d

dois CCE 2.13;

e

um CCE 2.07;

f

um FCE 1.15;

g

vinte e cinco FCE 1.13;

h

vinte e três FCE 1.10;

i

oitenta e cinco FCE 1.07;

j

vinte e oito FCE 1.05;

k

vinte e sete FCE 1.03; e

l

oito FCE 2.07.

Art. 2º, I, a do Decreto 11.207 /2022