Artigo 5º do Decreto nº 11.202 de 21 de Setembro de 2022
Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto:
I
ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II
aos prazos para apostilamentos;
III
ao regimento interno;
IV
à permuta entre CCE e FCE;
V
ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI
à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da ANPD.