Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.202 de 21 de Setembro de 2022
Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I
da ANPD para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um CCE 1.17; e
b
um CCE 1.02; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD: um CCE 1.18.