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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.202 de 21 de Setembro de 2022

Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I

da ANPD para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um CCE 1.17; e

b

um CCE 1.02; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD: um CCE 1.18.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE a) DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA ANPD PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 1.02 0,21 1 0,21 TOTAL 2 6,48 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A ANPD: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A ANPD QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 TOTAL 1 6,41 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020) "a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE CONSELHO DIRETOR 1 Diretor Presidente CCE 1.18 4 Diretor CCE 1.15 5 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 SECRETARIA-GERAL 1 Secretário-Geral FCE 1.13 3 Assessor Técnico FCE 2.10 COORDENAÇÃO-GERAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Setor 1 Chefe CCE 1.02 COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Divisão 2 Chefe CCE 1.08 Divisão 1 Chefe FCE 1.08 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 5 Chefe FCE 1.05 COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMATIZAÇÃO 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA E PESQUISA 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANPD: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 - - 1 6,41 SUBTOTAL 1 - - 1 6,41 CCE 1.17 6,27 1 6,27 - - CCE 1.15 5,04 4 20,16 4 20,16 CCE 1.13 3,84 3 11,52 3 11,52 CCE 1.08 1,60 2 3,20 2 3,20 CCE 1.05 1,00 1 1,00 1 1,00 CCE 1.02 0,21 2 0,42 1 0,21 CCE 2.05 1,00 1 1,00 1 1,00 CCE 3.13 3,84 5 19,20 5 19,20 SUBTOTAL 2 19 62,77 17 56,29 FCE 1.13 2,30 8 18,40 8 18,40 FCE 1.11 1,48 1 1,48 1 1,48 FCE 1.10 1,27 11 13,97 11 13,97 FCE 1.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 1.07 0,83 3 2,49 3 2,49 FCE 1.05 0,60 6 3,60 6 3,60 FCE 2.13 2,30 1 2,30 1 2,30 FCE 2.10 1,27 3 3,81 3 3,81 SUBTOTAL 3 34 47,01 34 47,01 TOTAL 53 109,78 52 109,71 " (NR)