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Artigo 1º do Decreto nº 11.202 de 21 de Setembro de 2022

Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019.

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Art. 1º

A Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, transformada em autarquia de natureza especial pela Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022 , são regidos pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020 , com as alterações promovidas por este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.202 /2022