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Artigo 2º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2007

Estende o prazo previsto no art 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para análise dos requerimentos de anistia formulados segundo o disposto na Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2007