Decreto de 7 de Fevereiro de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende o prazo previsto no art 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para análise dos requerimentos de anistia formulados segundo o disposto na Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

Decreto de 7 de Fevereiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA

Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica estendido, até o dia 30 de junho de 2007, o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para conclusão dos trabalhos de análise dos requerimentos de anistia formulados de acordo com o disposto na Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 6 de abril de 2006, que estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007