Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2007
Estende o prazo previsto no art 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para análise dos requerimentos de anistia formulados segundo o disposto na Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendido, até o dia 30 de junho de 2007, o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para conclusão dos trabalhos de análise dos requerimentos de anistia formulados de acordo com o disposto na Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.