Decreto de 1º de Fevereiro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Decreto de 1º de Fevereiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), com recursos decorrentes da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 , no montante de até R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais).
Parágrafo único
A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração da IMBEL, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 2º
Sobre os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o dia da transferência até a data da capitalização.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007