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    Decreto de 1º de Fevereiro de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 1º de Fevereiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

    Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), com recursos decorrentes da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 , no montante de até R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais).

    Parágrafo único

    A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração da IMBEL, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

    Art. 2º

    Sobre os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o dia da transferência até a data da capitalização.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007